Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 1282/2024
Projeto de Lei nº 1.282/2024
Espécie
Descrição
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caraí (MG), para o Exercício Financeiro de 2025
Texto
PROJETO DE LEI Nº 1.282/2024.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caraí (MG), para o Exercício Financeiro de 2025”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA DOS VEREADORES, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Caraí – MG estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município e seus órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 115.470.000,00 (cento e quinze milhões,quatrocentos e setenta mil reais), para a Administração Direta e Indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
§ 1º – As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos Tributos, Contribuições, Rendas, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo II da Lei Federal 4.320/64, parte integrante desta lei;
§ 2º – As Despesas do município serão realizadas de acordo a disposição dos quadros: I – Despesas por Funções de Governo, II – Despesas por Unidades de Governo e III – Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas, contidos no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A Receita Prevista será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Demonstrativo da Receita Estimada.
Art. 4º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos será realizada segundo a discriminação dos anexos desta lei.
SEÇÃO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 5º - Para ajustes na programação orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64 e o previsto no art. 29 da Lei Municipal nº 1224/2024, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decreto até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares e/ou especiais autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I –insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – Incorporar ao orçamento corrente, valor total do excesso de arrecadação identificado, apurado após os estudos necessários nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64;
III – Incorporar ao orçamento corrente superávit financeiro até o montante efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320/64.
SEÇÃO II
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 7º -A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados as condições estabelecidas no art. 14, da Lei Municipal nº 1224/24 e suas alterações.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo, no decorrer da execução orçamentária, autorizado a incluir, quando necessário, elementos de despesas e/ou fonte de recursos dentro das ações constantes da lei orçamentária, visando a sua execução.
Parágrafo Único. O disposto no caput será utilizado caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício.
Art. 9º - Integram a presente Lei, os anexos:
I - Receita e Despesa, segundo Categorias Econômicas;
II - Demonstrativo da Receita Estimada;
III - Receita Segundo as Categorias Econômicas;
IV - Receita Por Fontes e a Despesa por Função de Governo;
V - Demonstrativo da Despesa Autorizada;
VI - Natureza da Despesa por Categoria Econômica;
VII - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
VIII - Programa de Trabalho do Governo;
IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme Vinculo de Recursos;
X - Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções;
XI – Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade;
XII - Comparativo em Percentual da Despesa Fixada;
XIII - Demonstrativo Sintético da Origem e Destinação de Recursos;
XIV - Quadro Demonstrativo de Gasto com Pessoal;
XV - Quadro de Aplicação dos Recursos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
XVI - Quadro de Aplicação dos Recursos do FUNDEB;
XVII - Quadro de Aplicação dos Recursos em Ações e Serviços de Saúde.
Art. 10 - A presente Lei entra em vigor, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 11 – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraí-MG, em 20 de setembro de 2024.
Rodrigo Vieira Chaves
Prefeito Municipal
ANEXO II
I – Receitas Segundo as Categorias Econômicas
RECEITA POR FONTES
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 3.704.000,00
1.2 – Receitas de Contribuições 735.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 708.400,00
1.6 – Receitas de Serviços 50.000,00
1.7 – Transferências Correntes 104.739.258,84
1.9 – Outras Receitas Correntes 6.461,82
Subtotal 109.943.120,66
9.7 – Deduções da Receita Corrente -11.196.000,00
Subtotal 98.747.120,66
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operações de Crédito 500.000,00
2.2 – Alienação de Bens 200.000,00
2.4 – Transferências de Capital 16.022.879,34
Subtotal 16.722.879,34
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 115.470.000,00
ANEXO III
I – Despesas por Funções de Governo:
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativo 3.750.000,00
02 – Judiciária 761.000,00
04 – Administração 4.990.500,00
05 – Defesa Nacional 58.000,00
06 – Segurança Pública 152.000,00
08 – Assistência Social 3.601.500,00
09 – Previdência Social 900.000,00
10 – Saúde 30.037.000,00
11 – Trabalho 1.172.640,00
12 – Educação 44.956.111,41
13 – Cultura 1.461.100,00
15 – Urbanismo 9.917.200,00
16 – Habitação 80.000,00
17 – Saneamento 10.000,00
18 – Gestão Ambiental 281.440,00
20 – Agricultura 1.320.000,00
23 – Comércio e Serviços 429.000,00
24 – Comunicações 23.000,00
25 – Energia 693.000,00
26 – Transporte 6.020.220,00
27 – Desporto e Lazer 1.921.826,77
28 – Encargos Especiais 1.700.000,00
99 – Reserva de Contingência 1.234.461,82
TOTAL 115.470.000,00
ANEXO III
II – Despesas por Unidades de Governo:
DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
01 – Poder Legislativo
01.01 – Gabinete do Presidente 2.092.000,00
01.02 – Secretaria Geral da Câmara 1.658.000,00
02 – Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito 1.575.000,00
02.02 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 3.649.000,00
02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda 3.469.140,00
02.04 – Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação 743.500,00
02.05 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.858.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Saúde 23.237.000,00
02.07 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 46.877.938,18
02.08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.465.100,00
02.09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2.997.440,00
02.10 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10.793.200,00
02.11 – Secretaria Municipal de Transportes 6.020.220,00
02.99 – Reserva de Contingência 1.234.461,82
03 – Administração Indireta
03.01 – Fundação Hospitalar São João Batista 6.800.000,00
TOTAL 115.470.000,00
ANEXO III
III – Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas:
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBATEGORIAS ECONÔMICAS
3 – Despesas Correntes
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 46.721.600,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 400.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 43.383.483,54
Subtotal 90.505.083,54
4 – Despesas de Capital
4.4 – Investimentos 22.430.454,64
4.6 – Amortização da Dívida 1.300.000,00
Subtotal 23.730.454,64
9.9 – Reserva de Contingência 1.234.461,82
Subtotal 1.234.461,82
TOTAL 114.470.000,00
MENSAGEM
Assunto: Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2025
Autoria: Poder Executivo
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Senhoria, à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que versa sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) e Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, assim como as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado por essa Casa.
O presente Projeto de Lei foi elaborado de acordo com as determinações dispostas nos artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de obedecer às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atende também, aos dispositivos contidos nas Portarias da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e SOF – Secretaria de Orçamento Federal.
Obedeceu aos ditames inseridos nos artigos 14, e 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 e ao parágrafo único, do artigo 30, da Lei 9.720/98, lei que dispõe sobre a organização da assistência social.
O Projeto de Lei Orçamentária Municipal para o Exercício Financeiro de 2025estimou a receita em R$ 115.470.000,00 (cento e quinze milhões setecentos, quatrocentos e setenta mil reais).
I – RECEITA
A Receita Estimada para o Exercício de 2025, inserida em conformidade com a codificação e nomenclaturas dispostas nas Portariasdo STN/FM, que dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária a partir de 2025.
Para determinação do volume de recursos que irá dispor em 2025, da unidade gestora da Administração Municipal, foi considerada o traço histórico da potencialidade de arrecadação do Município, o comportamento da arrecadação no exercício em curso, a projeção de valores orçamentários de Receita e Despesa para gestão dos limites constitucionais e a avaliação das proposições setoriais de Despesas e investimentos, as perspectivas de crescimento da economia para o período de 2026e 2027, para instrução dos dois próximos Orçamentos, conforme determina a legislação em vigor.
Foram contempladas Transferências de Convênios na previsão das Receitas, devido aos termos de convênios já assinados, bem como projetos apresentados a diversos Ministérios e Secretarias de Estado, criando-se expectativa de recebimento de recursos desta natureza.
Aplicou-se para as metas de 2026 a 2027 as variações projetadas para o PIB e para o IPCA, obedecendo à manutenção dos mesmos parâmetros macroeconômicos e ainda a expectativa de repasses das transferências voluntárias – Convênios.
II – DESPESA
A fixação da Despesa Orçamentária para o Exercício de 2025, está a obedecer a um coerente sincronismo com a Receita, demonstrando a vinculação de cada Despesa a sua Fonte de Recursos, procurando assim manter o equilíbrio orçamentário.
As subvenções sociais tiveram dotação própria, dependendo para sua execução serem precedidas de Lei Ordinária específica, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A fixação de despesas alusivas à amortização de dívidas foram feitas com base nas informações disponíveis na contabilidade do município e dos órgãos credores.
III – EDUCAÇÃO
Foi apresentada uma projeção de aplicação na Educação com recursos próprios do Tesouro Municipal um percentual de 25,92% (Vinte e cinco inteiros e noventa e dois centésimos percentuais) que corresponde a R$ 16.735.600,00 (dezesseis milhões setecentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais), calculado a partir de uma receita base projetada no valor de R$ 64.570.000,00 (sessenta e quatro milhões quinhentos e setenta mil reais).
IV – FUNDEB
Foi apresentada uma projeção de aplicação de Gastos com os Profissionais da Educação Básica um percentual de 98,74% (noventa e oito inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais) que corresponde a R$ 16.490.000,00 (dezesseis milhões quatrocentos e noventa mil reais), calculado a partir de uma receita base projetada no valor de R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais)
V – SAÚDE
Foi apresentada uma projeção de aplicação na Saúde com recursos próprios do Tesouro Municipal um percentual de 23,36% (vinte seis inteiros e trinta e seis centésimos percentuais) que corresponde a R$ 13.890.000,00 (treze milhões oitocentos e noventa mil reais), calculado a partir de uma receita base projetada no valor de R$ 59.470.000,00 (cinquenta e nove milhões quatrocentos e setenta mil reais).
VI – DESPESA DE PESSOAL
A Despesa Total com Pessoal do Município está adequada à legislação em vigor, somará R$ 44.112.600,00 (trinta e quatro milhões cento e doze mil e seiscentos reais), representando47,84% (quarenta e sete inteiros e oitenta e quatro centésimos percentuais) em relação à Receita Corrente Líquida do Município, sendo 44,05% (quarenta e quatro inteiros e cinco centésimos percentuais) correspondente ao Poder Executivoe1,70% (um inteiro e setenta centésimos percentuais) ao Poder Legislativo.
IV – CONCLUSÃO
Por fim, Sra. Presidente, Srs. Vereadores, compõe-se integralmente o presente projeto de lei, os quadros e demonstrativos legais previstos na legislação federal pertinente, assim sendo, esperamos que este Projeto permita uma discussão democrática nessa Casa, assim submetemos à apreciação a presente proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão Legislativa.
Sendo o que me apresenta, reitero votos de estima e consideração, na certeza de ver o regular transcurso desta proposta.
Atenciosamente,
Rodrigo Vieira Chaves
Prefeito Municipal
Proponente externo
Executivo Municipal
Autores
Assinantes
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Tramitação Cadastrado no Sistema | Data da ação 10/12/2024 - 07:45 | Ações |
Tramitação Protocolado | Data da ação 10/12/2024 - 08:04 | Ações |
Data do protocolo: 10/12/2024 | Assunto: Planejamento e orçamento | |
Tramitação Apreciação em Plenario | Data da ação 10/12/2024 - 08:05 | Ações |
Data da apreciação: 10/12/2024 | Pauta do Dia: 21 - Ordinária |